Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e, embora as punições só comecem a ser sancionadas a partir de agosto de 2021, as empresas públicas e privadas devem se adequar às regulamentações o quanto antes.

Inspirada na legislação europeia, a lei brasileira regulamenta o tratamento de dados pessoais, exigindo que as corporações mudem sua cultura interna e passem a integrar no seu dia a dia cotidiano práticas específicas voltadas à privacidade e à segurança de dados pessoais, de maneira a garantir os  direitos do titular das informações.

Nesse sentido, vale ressaltar que o uso das mais variadas tecnologias, como redes de Wi-Fi também podem ser válvulas para infrações da LGPD. Por isso, se a sua empresa oferece Wi-Fi para clientes e colaboradores ou utiliza a tecnologia para coletar dados dos usuários, é essencial estar preparada para atender as novas diretrizes legais.

Continue lendo este artigo e saiba como cumprir as regras da LGPD.

O que muda com a LGPD?

Embora possa parecer complicada, a Lei tem como principal proposta a transparência na relação entre as empresas e as pessoas físicas.

Todas empresas, bem como manter as informações seguras e íntegras, deverão justificar o motivo da coleta dos dados, informando claramente ao titular das informações sobre os termos de utilização e os objetivos com a coleta dos dados. O titular, por sua vez, precisa dar seu consentimento explícito, mesmo que, a qualquer momento, possa retirar tal autorização.

Vale lembrar que as questões jurídicas relativas aos dados pessoais também estão presentes em diversas leis, como o Marco Civil da Internet, a Lei de Acesso à informação e o Código de Defesa do Consumidor, entre outras. A LGPD, nesse sentido, chega para reforçar essas leis, mas também criar mecanismos a fim de que a fiscalização ocorra de forma rápida e eficaz.

Assim, para entrar em conformidade, é preciso tomar as devidas medidas que envolvam ações relacionadas à segurança da informação, no ambiente digital que contemplem a empresa, pessoas, processos e tecnologia.  A adequação referente a atualização de contratos, termos de uso e políticas de privacidade também surge como ponto fundamental nesse novo cenário.

LGPD e gestão de rede: Quais os principais cuidados que sua empresa deve ter com o WiFi?

Se a sua empresa oferece Wi-Fi, com a LGPD, os cuidados com a gestão da sua rede devem redobrar. Afinal, colocar em risco as informações dos seus clientes e colaboradores podem acabar com reputação do seu negócio, mas também causar um prejuízo para o caixa da sua empresa, caso seja multado por descumprir a lei.

Segurança da informação

Basicamente, a segurança da informação protege dados e sistemas contra ataques cibernéticos, acessos de terceiros e uso indevido das informações. Ela é formada por diversos recursos, práticas e mecanismos, que precisam acompanhar as evoluções tecnológicas, principalmente a nível de software, visando desenvolver novos recursos de combate às ameaças cibernéticas.

Quando pensamos em rede Wi-Fi, principalmente no ambiente corporativo, devemos ter em mente que esse tipo de conexão é uma porta aberta para invasores. Ainda mais quando não recebe a devida atenção da segurança da informação.

Ter uma rede Wi-Fi segura é muito mais do que utilizar uma boa senha. É extremamente importante o investimento em técnicas avançadas e medidas de segurança da informação aprimoradas constantemente.

Quando conseguem acesso à qualquer rede, os hackers têm a oportunidade de monitorar os passos das pessoas que utilizarem o Wi-Fi, bem como têm acesso a informações pessoais como senhas e documentos.

Investir em segurança da informação do Wi-Fi exige atenção a uma série de ameaças e vulnerabilidades de rede, como falhas no desenvolvimento, na implementação ou mesmo na configuração dos mecanismos de segurança de um software.

Coleta de dados

Até pouco tempo, as empresas podiam solicitar livremente uma série de informações de seus clientes, a partir do cadastro em redes de Wi-Fi inteligente, mas nem sempre as pessoas tinham conhecimento do porquê e como esses dados seriam utilizados.

Em teoria, todas essas informações deveriam ser confidenciais, mas na prática eram manipulados sem autorização do consumidor, resultando em várias invasões de privacidade, como spams, telefonemas e outras formas de contatos indesejados.

Com a LGPD em vigor, é essencial que o titular dos dados consinta claramente a utilização de suas informações pessoais. Vale ressaltar que qualquer uso, fora aqueles descritos no termo de consentimento, também corresponde a uma infração.


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O uso corporativo do Wi-Fi é uma maneira prática e rápida de clientes e colaboradores interagirem com o sistema da empresa.  E, como todo sistema que envolve inovação e tecnologia pede atenção à segurança da informação, a migração para nuvem pode ser a solução ideal.

O Cloud Wi-Fi pode ser controlado de maneira mais eficaz.  A partir dele, toda a gestão e o monitoramento da rede ficam centralizados em um ambiente virtual remoto. A tecnologia é ainda mais visada devido à performance e redução de custos proporcionadas, independente do porte da empresa.

A solução da Think Digital, por exemplo, permite a integração da plataforma Wi-Fi com outras plataformas, além de fornecer vantagens na utilização e armazenamento de dados em nuvem, com total capacidade para lidar com grandes volumes de informação.

Vale ressaltar que o Cloud Wi-Fi da Think Digital possibilita o acesso e a busca de dados com agilidade e precisão. Nossa plataforma está adequada às diretrizes da LGPD, uma vez que mantém os dados seguros e permite a personalização das páginas de coletas de dados para que todos estejam cientes das informações que estão sendo coletadas.

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